Aumentar a transparência na compra de merenda escolar está na pauta da Comissão de Educação do Senado

FONTE: Pedro Pincer/Rádio Senado

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Um dos objetivos da proposta é aumentar a eficácia na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Imagem: IA

A Comissão de Educação do Senado já pode votar o projeto do senador Beto Faro, do PT do Pará, que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não comprar seus produtos para a merenda escolar.

Se discordarem da medida, as entidades representativas dos produtores terão um prazo determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para contestá-la. O recurso não poderá prejudicar os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos.

Caso as argumentações das entidades sejam aceitas, os gestores poderão reconsiderar a decisão.

Segundo o autor, um dos objetivos da proposta é aumentar a transparência e a eficácia na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

“Simplesmente para a gente poder deixar mais transparente esse mecanismo, que é fundamental, num programa que deu certo no Brasil, que ajuda a incluir pessoas pobres que produzem. Hoje nós temos muitas organizações dos produtores, sejam associações, cooperativas ou outros mecanismos, o que faz com que eles possam ter acesso a esse programa”, disse Beto Faro.

A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, que relatou a proposta na Comissão de Agricultura, defendeu a necessidade de um julgamento mais rigoroso por parte dos gestores do PNAE.

“Por esse motivo, consideramos acertada a garantia de que a referida decisão seja comunicada a entidades de representação dos trabalhadores rurais, prevendo-se também a possibilidade de essas entidades contestarem a decisão em tela, com base na realidade da agricultura familiar de cada município brasileiro”, falou a senadora.

O projeto será analisado na Comissão de Educação em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para apreciação da proposta no Plenário do Senado.

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