A partir de janeiro de 2016, a multa por estacionar o veículo de forma irregular em vagas destinadas exclusivamente a portadores de deficiência com dificuldade de locomoção ficará 140% mais alta. A partir do ano que vem, esta prática será considerada infração grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69. Como já era previsto, o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB, que, hoje, prevê para esta ação punição leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 53,20.
Segundo o CTB, os veículos estacionados nas vagas reservadas para deficientes devem exibir, sobre o painel do veículo, ou em local visível para fiscalização, uma credencial. Trata-se de um documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Saiba mais:
Multa e outras penalidades por estacionar, de forma irregular, em vagas destinadas a pessoas com deficiência
– Hoje
R$ 53,20, três pontos na CNH e remoção do veículo
– A partir de 2016
R$ 127,69 (valor 140% maior), cinco pontos na CNH e remoção do veículo
*Correio de Uberlândia












