Da Rádio Câmara, de Brasília, Naum Giló

A Constituição Federal proíbe que uma pessoa tenha mais de um cargo público remunerado, exceto nos casos de professores e profissionais da saúde, e respeitados o teto de remuneração constitucional e as 40 horas semanais.
Um projeto de lei (1802/19) de autoria do deputado Afonso Florence, do PT da Bahia, classifica como profissionais da saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
Com a mudança proposta pelo texto, que já foi aprovado pelas comissões de Trabalho e de Seguridade Social da Câmara, esses profissionais poderão acumular mais de um cargo no serviço público.
O relator do projeto, deputado Carlos Veras, do PT de Pernambuco, afirma que a proposta dá mais segurança jurídica para os agentes. Segundo o deputado, não há dúvidas de que esses agentes são profissionais da saúde.
“Apesar de já serem profissionais de saúde, com carreiras regulamentadas, agentes já foram alvo de processos administrativos para obrigar a escolher um único cargo na área. O PL vem para pôr fim a esses questionamentos. A medida traz mais clareza à legislação das carreiras de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias”.
De acordo com a presidente da Confederação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica, existem, no Brasil, cerca de 300 mil agentes comunitários de saúde e 102 mil agentes de combate a endemias.
Ilda diz que o projeto é muito bem-vindo para a categoria, apesar de a profissão já ser regulamentada por lei (11.350/06). “Porque, segundo os tribunais de contas dos estados e municípios, eles ainda não reconhecem os agentes comunitários de saúde como profissionais da saúde”.
Ainda segundo Ilda Angélica, muitos agentes são formados em outras profissões definidas em lei, como técnicos em enfermagem.
O projeto de lei que classifica os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias como profissionais da saúde ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.













