PGR pede ao STF que declare imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão

Para o procurador-geral, Augusto Aras, não deve haver prazo para que o Estado puna responsáveis por graves violações de direitos humanos. Pena para o crime é de 2 a 8 anos de prisão.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Servente de pedreiro é resgatado de trabalho em obra análogo a escravidão no Bairro Aldeota, em Fortaleza — Foto: MTE/Reprodução

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. Ou seja, que não há um limite temporal para punir esse crime.

  • O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador

Para a PGR, não pode ser estabelecido um prazo temporal para o Estado punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos.

“A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária”, diz o Ministério Público Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que proíba de forma provisória (liminar) que juízes e tribunais declarem a prescrição desse tipo de crime até que a ação seja julgada de forma definitiva pela Corte.

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