Novo decreto municipal autoriza a reabertura parcial do comércio em Jaguarari

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari-BA

A Prefeitura de Jaguarari publicou nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal Nº 156/2020 que autoriza a reabertura parcial do comércio em Jaguarari pelo período de 12 dias a contar da sua publicação. A decisão foi tomada após reuniões do gestor com secretários de governo, vereadores, membros do Comitê Municipal de Combate a Covid-19 e representantes dos comerciantes do município.

Foi considerado o fato de que municípios próximos à Jaguarari determinaram a reabertura dos seus comércios, sendo verificado que muitos Jaguararienses passaram a viajar e a frequentá-los para realização de compras, aumentando o risco de disseminação da doença. Além disso, a reabertura parcial de segmentos do comercio foi uma alternativa apresentada pela administração municipal visando reaquecer a economia local sem comprometer as medidas de prevenção e combate a Covid-19.

Pelo decreto fica autorizada, com restrições, a reabertura dos seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços:

• Casas de Materiais de Construção; Lojas em Geral, tais como de roupas, cama, mesa e banho, presentes, tecidos, confecções, sapatos, móveis e eletrodomésticos, utensílios, papelarias, perfumarias, celulares e acessórios, embalagens plásticas, lojas de serviços, etc.

• Salões de beleza e barbearias, devendo seguirem as medidas de proteção, como forma de evitar aglomerações e riscos de contaminação e transmissão do novo coronavírus;

• Óticas poderão atender seus clientes normalmente, sendo proibida a realização de exames médicos, oftalmológicos ou de optometria dentro do estabelecimento;

• Reabertura dos boxes da feira livre da sede do município, que se situam na área de alimentação, para a venda exclusiva de cereais, queijos, requeijões, etc, mantido o fechamento dos demais boxes (restaurantes) e continuando permitida a venda por delivery;

• Fica mantido o sistema de rodízio temporário de pessoas na feira livre da sede do Município de Jaguarari, previsto no Decreto n.º 144;

• Poderão funcionar os serviços essenciais como clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de gasolina, serviços de distribuição de gás, serviços de distribuição de água mineral, padarias, estabelecimentos de fornecimentos de insumos médicos, de enfermagem e de higiene, mercados, açougues, operações de delivery e lojas de produtos de animais.

Algumas determinações e medidas de prevenção deverão ser seguidas:

• Curso obrigatório de medidas de prevenção à disseminação ao novo coronavírus para todos os representantes legais das empresas;

• Fica proibida a entrada e atendimento de clientes em todos os estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara;

• Intensificar os procedimentos de limpeza e higiene do estabelecimento e demais áreas e objetos de uso comum, além de disponibilizar aos seus clientes álcool em gel 70% ou álcool etílico;

• Adotar mecanismos de restrição de acesso ao público e o distanciamento entre as pessoas;

• Devendo manter, em local de fácil acesso e visão, todas as normas obrigatórias de prevenção à Covid-19 a serem seguidas por clientes, colaboradores e empregados;

• Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção individual, luvas e máscaras;

• Estimular métodos eletrônicos de pagamento;

• Manter funcionários na porta da entrada dos estabelecimentos para promover o controle de fluxo e aglomeração de pessoas.

Fica estipulado o acesso máximo de 03 (três) consumidores por vez dentro de pequenos estabelecimentos, e 05 (cinco) consumidores nos estabelecimentos de porte médio e grande.

A violação dos dispostos do Decreto, por qualquer empresa ou estabelecimento comercial implicará nas penalidades previstas no Decreto n.º 0155, de 20 de abril de 2020, indo desde a advertência escrita, aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), interdição temporária até a interdição definitiva com a consequente cassação do alvará de funcionamento;

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através dos telefones (74) 99976-4748 (Ouvidoria do Município) e (74) 99948-0045 (Central de Atendimento COVID-19).

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