Desde o ano passado, pessoas maiores de 70 anos podem realizar escritura de pacto antenupcial e se casar ou viver em união estável sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

O fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens, decidido há exato um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), começa a mudar o comportamento desta parcela da população brasileira. A nova regra, que possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento para esta faixa etária, fez com que 13,5% dos matrimônios ocorridos neste período na Bahia, envolvendo pessoas nesta idade, optassem por regime diferente do que era obrigatório.
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Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros.
Segundo o estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, no último ano foram registrados 880 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 118 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 762 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
“Neste primeiro ano da nova regra, percebemos claramente na Bahia um aumento significativo no número de casais maiores de 70 anos interessados em exercer a liberdade contratual estabelecida pelo STF”, explica Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA. “Este percentual de 13,5% revela uma mudança importante na sociedade baiana, onde essas pessoas têm demonstrado cada vez mais autonomia para decidir sobre seu patrimônio, refletindo diretamente uma expectativa de vida mais longa e ativa”, diz.
A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial – Como fazer?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.