Alerta: Golpistas se passam por agentes do INSS para prova de vida presencial

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Instituto acionou a Polícia Federal para investigar o caso.

Blog do Eloilton Cajuhy

Fotomontagem com crachás apresentados na ‘visita’ ao beneficiário e com a dupla que se fez passar por servidores do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pela autarquia sobre um golpe em andamento: pessoas com crachá falso estão se passando por servidores do INSS para fazer “prova de vida presencial”, solicitam dados e foto dos beneficiários. Cuidado! Não forneça qualquer informação e ligue para a polícia.

De acordo com o órgão, as imagens chegaram ao instituto nesta quinta-feira (18) e serão encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários. O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para prova de vida. É golpe!

“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem”, adverte Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

Importante destacar que para o INSS esse tipo de pesquisa é feito nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

O INSS também lembra que, em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano. Desde o ano passado, o instituto coleta dados governamentais dos cidadãos e atualiza a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação de vivacidade. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela começa na data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

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