Pollyanna Oliveira Gomes havia sido nomeada na sexta-feira (16), por meio de uma portaria assinada pela mãe, Vilma Gomes (MDB).
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
📲 Siga o canal do BEC no WhatsApp

A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), cancelou a nomeação da própria filha, Pollyanna Oliveira Gomes, para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (22).
Pollyanna havia sido nomeada na última sexta-feira (16), por meio de uma portaria assinada pela mãe. O documento não apresentava informações sobre a formação profissional dela, a remuneração prevista para o cargo ou os critérios utilizados para a escolha.
Em nota, a prefeitura da cidade informou que Pollyanna é formada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e que a nomeação levou em consideração sua formação acadêmica, experiência profissional e capacidade de gestão.
Quanto ao aspecto jurídico, a prefeitura afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece particularidades nas nomeações para cargos de natureza eminentemente política, distinguindo-os das funções meramente administrativas. (Leia a nota de esclarecimento completa ao fim da reportagem)
No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos. No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular.
O que diz a legislação sobre nepotismo
O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação.
A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas.
A restrição vale para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entretanto, o STF reconhece uma distinção entre cargos administrativos e cargos de natureza política, como os de ministros de Estado e secretários municipais.
Para cargos políticos, a nomeação de familiares pode ser permitida, desde que sejam respeitados requisitos como qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de favorecimento irregular.
Nota de esclarecimento da prefeitura de Cansanção
“A Prefeitura Municipal de Cansanção esclarece que a nomeação de Pollyanna Oliveira Gomes para o cargo de Chefe de Gabinete levou em consideração sua formação acadêmica, experiência profissional e capacidade de gestão, aliadas à natureza política e institucional das atribuições inerentes à função.
O cargo de Chefe de Gabinete possui papel estratégico na estrutura do Governo Municipal, atuando essencialmente na articulação institucional, no diálogo com lideranças políticas, no relacionamento com os demais órgãos e Poderes e no acompanhamento das ações governamentais. São atribuições que exigem liderança, capacidade de comunicação, organização e uma relação de confiança com a Chefe do Poder Executivo.
Nesse contexto, Pollyanna possui formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, além de uma trajetória profissional de mais de 20 anos no setor empresarial, com experiência em gestão, negociação, planejamento e liderança.
Sua formação e experiência profissional demonstram, portanto, a existência de competências compatíveis com as responsabilidades do cargo, especialmente nas áreas de comunicação, relacionamento institucional, organização administrativa e coordenação de equipes.
Quanto ao aspecto jurídico, cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal reconhece, em sua jurisprudência, particularidades nas nomeações para cargos de natureza eminentemente política, distinguindo-os das funções meramente administrativas. A aplicação desse entendimento exige a consideração das atribuições legais do cargo e das circunstâncias concretas da nomeação, sempre à luz dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A Prefeitura ressalta que a relação de confiança, indispensável ao exercício de funções de articulação política e institucional, não afasta a importância da qualificação profissional, razão pela qual a escolha também considerou a formação, a experiência e as competências da nomeada.
Por fim, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência administrativa, destacando que a composição da equipe de governo deve estar orientada ao adequado funcionamento da gestão e, sobretudo, ao atendimento dos interesses da população de Cansanção”.














