Nova regra definida para concurso de Cartórios na Bahia que reduz de 30% para 25% as vagas para negros vai a julgamento no CNJ. Apenas 37% dos magistrados baianos são negros.
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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No estado brasileiro com a maior proporção de população negra do país, uma mudança nas regras do concurso para Cartórios retirou 11 unidades da reserva que seria destinada exclusivamente a candidatos negros. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reduziu de 30% para 25% a cota específica para negros no concurso público para delegações extrajudiciais e agora vai a julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A controvérsia chama atenção não apenas pelo perfil demográfico da Bahia, onde 80,8% da população se declara preta ou parda, mas também pela baixa representatividade negra no próprio Judiciário estadual. Dados do CNJ apontam que apenas 37,3% dos magistrados baianos são negros, diferença superior a 40 pontos percentuais em relação à composição racial da população do estado.
O concurso para Cartórios foi publicado com reserva de 30% das unidades para candidatos negros, conforme o Estatuto da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 13.182/2014). Após a publicação, o edital foi retificado e passou a distribuir os 30% entre três grupos: 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O percentual do CNJ é um mínimo nacional, que não afasta percentuais maiores previstos em lei estadual. A própria norma do Conselho ressalva “o disposto em lei específica” (Resolução nº 203/2015, art. 2º-A, § 5º), na linha da lei federal que lhe serve de base.
Na prática, a alteração significou redução de vagas. Entre os 210 Cartórios destinados à modalidade de provimento, 53 foram reservados exclusivamente aos candidatos negros no sorteio realizado em maio. Pela aplicação dos 30% previstos na legislação estadual exclusivamente para negors, seriam 64. Onze Cartórios deixaram, portanto, de integrar a reserva destinada aos candidatos negros.
A situação ganha um componente adicional: o próprio TJBA adotou solução diferente no concurso para ingresso na magistratura estadual, aberto praticamente no mesmo período. Para as 100 vagas de juiz substituto, foram destinadas 30 vagas para candidatos negros, 3 para indígenas e 2 para quilombolas, além das cinco reservadas às pessoas com deficiência.
“Nós temos convicção, que o CNJ como defensor da lei e órgão fiscalizador, vai atender ao pleito formulado pela ANOREG/BA e a pela EDUCAFRO Brasil, e determinar que seja aplicada a legislação estadual que prevê um percentual de cotas raciais maior, e que vai ao encontro da Convenção Interamericana Contra o Racismo à Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e do povo afro-brasileiro, que historicamente foi prejudicado e impedido de ocupar os espaços de poder e prestígio da sociedade”, afirma Daniel Martins Barros da Silva, advogado da EDUCAFRO Brasil.
Para Daniel de Oliveira Sampaio, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (ANOREG/BA), a diferença de tratamento evidencia a necessidade de revisão da medida. “É difícil explicar para a sociedade baiana por que o candidato negro que presta concurso para juiz tem assegurados os 30% da política de cotas raciais e aquele que presta concurso público realizado pelo mesmo Tribunal para receber uma delegação de cartório fica com 25%. Estamos falando de um estado em que oito de cada dez habitantes são negros e no qual a população negra ainda está profundamente sub-representada nos espaços de poder”, afirma.
CNJ julga situação
A redução é questionada em dois Procedimentos de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Um foi apresentado pela ANOREG/BA, enquanto o outro foi proposto pela EDUCAFRO Brasil.
A controvérsia ganhou dimensão nacional após manifestação técnica da Corregedoria Nacional de Justiça sustentar que a legislação estadual de reserva de vagas não necessariamente deve ser aplicada aos concursos para Cartórios. O argumento é que, embora o ingresso na atividade notarial e registral dependa de concurso público previsto pela Constituição, os titulares exercem atividade privada por delegação do Poder Público e não ocupam cargos ou empregos públicos.
O entendimento contrasta, porém, com precedentes anteriores do próprio CNJ. Em julgamentos realizados a partir de 2011, o Conselho determinou a aplicação de leis estaduais mais favoráveis em concursos de Cartórios, inclusive para elevar de 5% para 10% a reserva destinada a pessoas com deficiência.
É justamente esse ponto que levou a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) a pedir ingresso no processo. Segundo a entidade, se o entendimento agora defendido prevalecer, o efeito poderá ultrapassar a Bahia e atingir concursos de Cartórios em andamento em pelo menos cinco estados.
O PCA apresentado pela ANOREG/BA está pautado para julgamento no Plenário Virtual do CNJ entre os dias 14 e 21 de agosto. O procedimento conexo apresentado pela EDUCAFRO ainda aguarda manifestação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (FONAER). Se o pedido de reconhecimento da conexão e de destaque para o plenário físico não for acatado pelo Relator, o julgamento do procedimento da ANOREG/BA esvaziará o objeto do procedimento da EDUCAFRO, e a controvérsia racial será decidida sem o parecer do órgão que o próprio Conselho criou justamente para auxiliá-lo em casos como esse.
Para as entidades que acompanham o caso, o julgamento poderá definir algo muito maior do que a distribuição das vagas de um único concurso: se legislações estaduais que ampliam políticas afirmativas podem continuar prevalecendo quando forem mais protetivas do que os percentuais mínimos estabelecidos nacionalmente pelo CNJ.















