Por Agência Brasil
Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram a um ou aos dois dias do certame, por problemas logísticos ou por doenças previstas no edital do exame, podem solicitar a reaplicação dos testes até as 23h59 de sexta-feira (15).
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela coordenação do Enem, informa que esta será a única reaplicação do exame em 2024.
Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Como fazer?
O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova relativa somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa.
O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na página do participante do Inep, entre 11 de novembro e 15 de novembro.
A ausência deverá ser justificada por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do código da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo mesmo endereço eletrônico.
Situações de reaplicação
Por motivos de saúde, de acordo com o edital do Enem 2024, a reaplicação do exame pode ser solicitada pelo participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por uma destas doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. A prova será em dezembro.
Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
· desastres naturais;
· comprometimento da infraestrutura do local;
· falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
· erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante, antes ou durante a realização da prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município, a exemplo de notificações da defesa civil local sobre desastres naturais.