CNJ vai produzir parecer sobre atuação de PMs em apreensão de porte de drogas

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Federação pede regulamentação depois da decisão do STF e afirma que 19 estados deixaram de prender usuários e 8 ainda conduzem à delegacia.

Por Folha de S.Paulo

Plenário do Conselho Nacional de Justiça – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar um parecer sobre a atuação dos policiais militares nos casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha. O documento vai ser produzido por demanda da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferenciou usuário de traficante.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, deverá apresentar o estudo em 30 dias.

No pedido, a Federação informa que, “em 19 estados a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, e encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal”.

A entidade também diz que em outros oito estados o usuário de droga é preso e conduzido, algumas vezes algemado, para uma delegacia de polícia para lavratura do termo.

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu o pedido da federação e o corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, repassou ao órgão interno para a construção de uma regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, envolvendo usuários de maconha.

“De fato, o julgamento impacta sobremaneira o trabalho cotidiano da Polícia Militar em todo o país, pois em todos os estados o porte de drogas para uso próprio configura dentre as maiores demandas atendidas e, de acordo com o apresentado pela requerente, há dois posicionamentos procedimentais por parte das Polícias Militares no atendimento do usuário de maconha”, disse Salomão.

Em junho deste ano, o STF fixou a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas de porte de droga para consumo pessoal. Essa definição é válida até que o Congresso decida qual é esse limite.

Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

O Departamento do CNJ atua no planejamento e difusão de políticas judiciárias para o sistema prisional e socioeducativo no país.

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