Coligação “Jaguarari Feliz de Novo” esclarece ação do MPE-BA

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Blog do Eloilton Cajuhy

Uma recomendação do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) divulgada nesta semana chamou a atenção da população de Jaguarari. Após uma ação de investigação judicial eleitoral, impetrada pela Coligação “Jaguarari nas Mãos do Povo”, encabeçada pelo então prefeito e candidato à reeleição, Everton Rocha, em novembro de 2020, o MPE-BA recomendou a cassação dos diplomas de Antonio Nascimento, prefeito, e Dr. Veloso, vice, eleitos nas eleições daquele ano.

Também nesta semana, a assessoria da coligação “Jaguarari Feliz de Novo” divulgou nota para esclarecer os fatos. Na nota, a coligação vitoriosa afirma que a ação do MPE-BA “representa apenas uma opinião do órgão sobre o processo. A competência para julgar o caso é do Juiz Eleitoral”.

A coligação liderada por Antonio Nascimento e Dr. Veloso, esclarece ainda que por “tratar-se de processo na esfera eleitoral, é importante destacar que o rito legal de tal procedimento não causa qualquer prejuízo ao andamento da Administração Pública Municipal, no tocante à gestão, servidores, fornecedores e prestação de serviços à população”.

Confira a nota na íntegra:

Uma ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada na 179ª ZONA ELEITORAL DE JAGUARARI/BA, no dia 11 de novembro de 2020, pela derrotada coligação “Jaguarari nas Mãos do Povo”, encabeçada pelo então candidato à reeleição Everton Carvalho Rocha, acusando a ASSOCIACÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE JAGUARARI – ACAJ (INVESTIGADO) de suposto favorecimento à campanha vitoriosa dos candidatos eleitos Antônio Ferreira do Nascimento e Dr. Veloso, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, apontando para abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social, com um sugerido espaço privilegiado na emissora de rádio TOP FM e JAGUARARI ON-LINE, em site e Instagram, na alegada obtenção de vantagem desproporcional em relação aos seus adversários, recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral, OPINANDO, no sentido de se declarar a inelegibilidade dos representados, com a consequente cassação do diploma.

Cabe esclarecer: O parecer do Ministério Público representa apenas uma opinião do órgão sobre o processo. A competência para julgar o caso é do Juiz Eleitoral, que não se encontra vinculado ao parecer em questão e que deverá considerar todas as provas dos autos e, principalmente, o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral em casos semelhantes, à chamada jurisprudência.

O referido processo não está julgado, portanto, não existe efeito imediato, até por se tratar de um parecer do promotor eleitoral (fiscalizador da lei) e não de juiz (julgador). É a manifestação do Ministério Público Eleitoral em uma ação, por meio da qual ele diz sua opinião sobre o pedido do autor. Como já sustentado, o parecer do Ministério Público Eleitoral não obriga o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão.

Em 2016, houve ação eleitoral similar e o ex-prefeito Everton foi condenado pelo Juiz Eleitoral de Jaguarari, mas, após análise de recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral, houve a reforma da decisão e não houve cassação de seu mandato.

É necessário aguardar pelo julgamento do Juiz Eleitoral de Jaguarari, que pode ou não manter o mesmo entendimento. Observando que independentemente do despacho judicial, caberá as partes interessadas o direito ao devido recurso, em instâncias superiores.

Por tratar-se de processo na esfera eleitoral é importante destacar que o rito legal de tal procedimento não causa qualquer prejuízo ao andamento da Administração Pública Municipal, no tocante à gestão, servidores, fornecedores e prestação de serviços à população.

A coligação Jaguarari Feliz de Novo está tranquila quanto ao andamento do processo e ciente que os então candidatos, Antônio Ferreira do Nascimento e José Alberto Veloso, em momento algum, durante a campanha em comento, promoveram qualquer ato ilícito que trouxesse prejuízos à disputa eleitoral no ano de 2020. O que se refletiu naquele pleito eleitoral foi a desaprovação popular do então candidato à reeleição, Everton Carvalho Rocha, e o desejo de mudança do eleitorado que entendeu e acreditou nas propostas e capacidade das candidaturas em fazer mais e melhor para Jaguarari.

No mais, a lisura de toda a campanha “Jaguarari Feliz de Novo” será comprovada nos autos do processo pela defesa da referida coligação.

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