Benefício provisório poderá ser concedido em caso de vulnerabilidade temporária
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta (PL 3256/12), vinda do Senado, que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para constatação de vulnerabilidade temporária e consequente recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O texto aprovado estabelece, ainda, que terá prioridade no recebimento de benefício eventual por situação de vulnerabilidade temporária a mulher em situação de violência doméstica e familiar, afastada do domicílio para preservação de sua integridade física e psicológica. Essa previsão foi incluída na Câmara, não estava no texto original vindo do Senado.
Relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (PSL-MG) afirma que há momentos em que o poder público precisa intervir.
“É evidente que a quebra de vínculos familiares, a presença de violência física, sexual ou psicológica, ou situações de ameaça à vida podem lançar cidadãs à condição de vulnerabilidade temporária, justificando a intervenção do poder público. Às vezes, uma mulher vítima de violência, de espancamento pelo marido ou ex-marido está muito vulnerável e não tem condições econômicas para viver fora de casa, onde ela está sendo agredida”.
Essa proposta foi um dos itens indicados pela subcomissão da CCJ que estudou os direitos de crianças e adolescentes. Agora o projeto, por ter sido modificado na Câmara, retorna para uma nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.














