Flagrante na BR 324: PRF alerta para risco de despejar material às margens das rodovias federais

FONTE: Agência PRF-BA

O ato constitui infração de trânsito de natureza média punida com multa de R$130,16, e gera 4 pontos no prontuário do condutor e que ainda tal atitude pode configurar crime ambiental

Policiais rodoviários federais flagraram na última terça-feira (29) uma situação iminente de risco na BR 324, em Salvador. A equipe fazia fiscalização preventiva de trânsito quando visualizou uma grande quantidade de material que foi despejado na rodovia, o que poderia ocasionar acidentes graves.

De imediato, os policiais sinalizaram o local e garantiram a segurança viária dos usuários até que fosse retirado todo o material.

Foi intensificada a fiscalização para combate a esse tipo de ocorrência, pois, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.

A Lei de Crimes Ambientais configura como crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, passível de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa ambiental.

Segundo o Ministério da Saúde, os entulhos e lixo descartados inapropriadamente ainda aumentam o risco de acidentes com animais peçonhentos (como escorpiões, aranhas e cobras) que procuram abrigo ali.

É preciso conscientizar os usuários das rodovias que até o ato de jogar apenas uma ‘bituca’ de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções.

Para emergências nas rodovias federais, ligue para o telefone da PRF: 191.

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