Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 6074/16) do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que prevê a exigência de teste de gravidez antes de demissão de funcionária. O deputado Sanderson (PSL-RS) foi o relator da proposta na última comissão que analisou o tema na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça. Sanderson explicou que a mudança traz segurança jurídica tanto para a empresa quanto para a trabalhadora:
“Porque muitas vezes a trabalhadora era demitida e sequer sabia que estava grávida. E aí, logo ali na frente, tinha que ser readmitida ou então demandar judicialmente para que os seus direitos fossem garantidos. Então, com esse projeto buscamos evitar a judicialização, evitar constrangimentos”.
A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a exigência é uma possibilidade dada a cada empregador. Mas também a trabalhadora poderia se recusar a fazer o teste, embora isso eventualmente possa ser prejudicial para ela:
“É um direito, o direito a gente exerce ou não. Eu acho que colocamos na lei o direito da mulher de ter o exame, o dever da empresa de ofertar o exame. Se a empresa não ofertar, a mulher pode cobrar. Se a empresa ofertar, ela pode recusar. Ela não é obrigada a fazer este exame”.
Alessandra Martins, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, explica o que a trabalhadora deve fazer caso descubra que está grávida após ser demitida:
“Ela deve procurar um advogado do sindicato de sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho para que possa agilizar imediatamente uma ação para a reintegração. Porque já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado aonde independe de conhecimento prévio do empregador para que haja o direito a essa estabilidade”.
A legislação trabalhista proíbe a realização de exames para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão de trabalhadores ou para permanência no emprego.
A proposta que prevê a exigência de exame de gravidez antes de demissão de funcionária será analisada agora pelo Senado.













