STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

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Em julgamento nesta quinta (20), ministros entenderam que as guardas municipais devem trabalhar em cooperação com as polícias Civil e Militar dos estados. Ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público

Por g1 SP — São Paulo

Guarda Civil Municipal de Senhor do Bonfim. Ao centro, Policial Militar – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

A decisão tomada nesta quinta (20) pelos ministros do STF, outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte deverão seguir a nova orientação jurídica.

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