Proposta na Câmara quer caracterizar ataques com armas e bombas em estádios como terrorismo

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Sugestão é que Lei Antiterrorismo seja atualizada.

Por Athos Moura/Panorama Esportivo — Rio de Janeiro

Sinalizadores e rojões lançados no gramado de São Januário – Foto: Alexandre Cassiano

Uma proposta que tramite há poucos dias na Câmara dos Deputados pretende tipificar os ataques em estádios com armas de fogo e bombas caseiras como terrorismo. A sugestão foi feita pelo deputado Messias Donato (Republicanos/ES).

Messias Donato quer que na Lei Antiterrorismo, de 2016, caracterize como criminoso quem “atacar ou ameaçar atacar, de forma direta ou indireta, estádios esportivos, durante a realização de eventos esportivos ou em períodos próximos a eles, utilizando arma de fogo, bomba caseira ou qualquer outro meio capaz de causar danos coletivos”.

Segundo o parlamentar, “o ataque a estádios durante a realização de eventos esportivos ou em períodos próximos a eles representa uma ameaça significativa à segurança, à integridade física das pessoas presentes e à ordem pública”. E que “essas ações têm potencial para causar danos coletivos, pânico generalizado e violência em massa”.

A proposta é que um inciso seja incluído 1º parágrafo do 2ºartigo da Lei Antiterrorismo. A previsão de pena para os crimes descritos nesse artigo, tais como ataques cibernéticos e com uso de gases explosivos, tóxicos e biológicos, é de 12 a 30 anos de prisão.

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