A Câmara analisa o projeto de lei (PL 10880/18) que regula a distribuição dos precatórios devidos aos profissionais da educação com base nos fundos de desenvolvimento educacional: tanto o antigo FUNDEF, extinto em 2006, quanto o novo FUNDEB, em vigor desde o ano passado. Esses precatórios são dívidas da União já reconhecidas pela Justiça após estados e municípios moverem ações judiciais por discordância nos repasses dos recursos. Alguns professores esperam por esse pagamento há décadas. O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara com base em um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
“O projeto foi apresentado em 2018 e, na época, ainda não tinha o novo FUNDEB, que aprovamos em 2020. Então, estamos colocando no substitutivo que decisões judiciais futuras, em relação ao FUNDEB, não são só os professores que têm direito, mas também os (demais) profissionais da educação, porque é assim que está na Lei do novo FUNDEB. Outro ponto importante é que a gente detalha melhor quem tem dinheiro: por exemplo, aposentados e herdeiros, no caso de (beneficiários) falecidos”.
Se o texto virar lei, os recursos dos precatórios vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das escolas. Estados e municípios vão definir os percentuais e critérios para o rateio dos recursos. Na lista de beneficiados estão os professores estatutários, celetistas ou temporários que estavam no cargo nos períodos em que houve erro nos repasses do FUNDEF ou do FUNDEB, além de aposentados que comprovarem o efetivo exercício nas redes públicas escolares. Apesar de reconhecer o mérito da proposta, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) votou contra o texto por discordar das regras de cálculo.
“Obviamente, esses precatórios precisam ser pagos. Eles só existem hoje porque houve erros de cálculo do FNDE e do Ministério da Educação na hora de repassar os recursos para os municípios, lá ainda na década de 90. O problema é que o relator sugeriu uma regra de cálculo que não condiz com a regra vigente na ocasião. Que os valores sejam pagos, mas dentro das regras previstas na legislação da época”.
A proposta que disciplina a distribuição dos precatórios do FUNDEF e do FUNDEB para os profissionais da educação ainda vai passar pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação, poderá seguir diretamente para a votação do Senado, sem necessidade de apreciação no Plenário da Câmara.














