Foi sancionado o projeto aprovado em agosto no Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro

Duas notícias recentes chocaram o país. Uma foi há dois anos quando uma adolescente de 16 anos, moradora do Rio de Janeiro, foi estuprada por vários homens. As imagens da violência foram parar na internet. A lei sancionada define como estupro coletivo aquele cometido por mais de uma pessoa e a punição pode ser até dois terços maior do que a atualmente prevista no Código Penal, ou seja até 16 anos de prisão.
Ao defender a proposta, votada no Senado em agosto, Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, lembrou que a punição também fica mais rígida para quem divulga imagens de crimes sexuais. “Crime bárbaro, que, infelizmente, tem crescido muito em nosso País. Segundo, também prevê a punição da divulgação de atos de estupro ou de cenas sexuais sem autorização da mulher ou de quem está sendo desrespeitado“.
Outro delito sexual que muito repercutiu está relacionado a homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Para punir essas pessoas, a legislação define como importunação sexual os atos libidinosos sem autorização da vítima. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. “Eu quero aqui lembrar que, no Estado de São Paulo, havia um criminoso que cometia vários crimes, em sequência, contra mulheres no transporte coletivo. E a Justiça brasileira não encontrou uma forma mais adequada de puni-lo exatamente pela deficiência da legislação brasileira“, disse Vanessa.
A lei também estabelece pena de até cinco anos de prisão para quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
*Larissa Bortoni / Rádio Senado













