Por João Valença*
Sabemos que comprar um veículo, novo ou usado, é muito importante para qualquer consumidor. No entanto, não é incomum que, após a compra, apareçam problemas no veículo ou em sua documentação.
Nessas situações, o consumidor precisa estar ciente de seus direitos e como proceder para que não sofra maiores prejuízos.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma importante ferramenta no caso de defeitos em produtos adquiridos, incluindo veículos. Caso o veículo apresente defeito de fabricação, o fornecedor tem a obrigação de reparar o problema dentro do prazo de 30 dias.
Ainda que o vendedor não forneça garantia contratual, o CDC garante ao consumidor uma garantia legal de 90 dias para veículos novos e usados, pois um carro é um bem de consumo durável.
Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá optar pela troca do veículo por outro da mesma espécie, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Vale destacar que, em muitos casos, os defeitos no veículo só se tornam aparentes após certo tempo de uso, o que é chamado no direito de vício oculto!
Nesses casos, o prazo de 90 dias para reclamar o defeito começa a contar a partir do momento em que o problema é detectado, e não da data de compra.
Caso o consumidor opte pela devolução do veículo, é recomendável que formalize a solicitação por escrito, especificando os defeitos constatados e os reparos já realizados, se for o caso.
Se o vendedor ou fabricante se recusar a aceitar a devolução ou não oferecer alternativas viáveis, o consumidor poderá recorrer ao Judiciário para buscar a reparação dos danos sofridos.
Além disso, comprar um veículo com problemas de documentação pode inviabilizar a transferência de propriedade, gerar multas e até resultar na apreensão do carro pelas autoridades de trânsito.
Antes da compra, é importante que o comprador faça uma consulta no Detran quanto a situação do veículo. Mas caso o problema apareça após a compra, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com o vendedor.
Se a solução amigável não for possível, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial para exigir a devolução do valor pago ou, caso opte por manter o veículo, o ressarcimento das quantias necessárias para a regularização da documentação.
Entendemos que a compra de um veículo, apesar de ser uma transação corriqueira, pode gerar diversas complicações jurídicas.
No entanto, o consumidor brasileiro, protegido pelo CDC e pelo Código Civil, tem à sua disposição uma série de mecanismos para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja por meio de soluções extrajudiciais ou pela via judicial.
*João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito do Consumidor