Nova lei determina que cães e gatos só poderão ser sacrificados se tiverem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis

Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei (14228/21) que proíbe a morte de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

A lei teve origem no projeto (PL 6610/19) dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), e prevê ainda acesso irrestrito à documentação relacionada à eutanásia de cães e gatos pelas entidades de proteção aos animais.

O texto sancionado determina que, em caso de animais apreendidos que estejam saudáveis, os canis são obrigados a comunicar as entidades ligadas à proteção dos animais para que eles sejam disponibilizados para a adoção.

A proposta foi aprovada na Câmara com o relatório em Plenário do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O relator retirou do projeto as aves que haviam sido incluídas pelos senadores quando da análise da proposta pelo Senado.

Segundo Daniel Coelho a inclusão das aves poderia dificultar o controle de pombos nos grandes centros urbanos e de outros tipos de aves que ameaçam as plantações quando em grande número.

“Matéria tão importante para o fim da eliminação, da morte, do assassinato sem nenhuma justificativa legal de cães e gatos nesse país”.

A lei que proíbe a morte de cães e gatos por entidades de zoonoses, canis públicos e similares sem a comprovação de doença infectocontagiosa que coloque em risco a saúde humana ou de outros animais entra em vigor em 120 dias.

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