Incentivo-matrícula do Pé-de-Meia será depositado a partir de 26 de março, dependendo do aniversário do estudante.
Folha de S.Paulo
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (6) o calendário do pagamento do incentivo-matrícula, o primeiro valor do Pé-de-Meia, programa federal que vai pagar bolsas e uma poupança para manter alunos pobres no ensino médio, além de um bônus para quem fizer o Enem.
Segundo a pasta, o depósito da parcela única de R$ 200 será feito a partir de 26 de março aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, “desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP)”.
O pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Cronograma de pagamento do incentivo-matrícula
Data de pagamento | Mês nascimento do estudante |
---|---|
26 de março | janeiro e fevereiro |
27 de março | março e abril |
28 de março | maio e junho |
1º de abril | julho e agosto |
2 de abril | setembro e outubro |
3 de abril | novembro e dezembro |
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal autorize o beneficiário a movimentar a conta, informa o MEC. “Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido”, explica o ministério.
Caso as redes públicas de ensino médio realizem eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula no período de 9 de março a 14 de junho, o pagamento do incentivo-matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho.
O MEC destaca ainda que o incentivo-matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao incentivo da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.