Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”.
Por gshow — Rio de Janeiro
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, manteve a condenação do cantor sertanejo Eduardo Costa por danos morais cometidos contra a apresentadora Fernanda Lima.
Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.
Em outubro desse ano, Eduardo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a Fernanda.
Ele recorreu, mas o juiz negou o recurso por entender que não houve omissão ou contradição na sentença, e que o recurso interposto pelo sertanejo e sua defesa só tinham caráter protelatório. Por causa disso, o sertanejo foi ainda multado em 1% em cima do valor da causa.
“Diante do caráter protelatório dos embargos, conforme acima fundamentado, aplica-se multa de 1% sobre o valor da causa”, determinou o juiz Eric Scapim Cunha Brandão.
Na época da sentença, Eduardo já tinha sido condenado a pagar à apresentadora a quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social).
Ele também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.
O sertanejo pode recorrer ainda junto aos desembargadores do Rio de Janeiro, onde a causa tramita – a chamda segunda instância -, e, se perder novamente, pode ir às chamadas terceiras instâncias, aos tribunais superiores, como o STJ e o STF.
Condenado em ação criminal
Eduardo Costa também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínimo).
Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.
Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.