Damaris Vitória Kremer da Rosa, 26 anos, teve pedidos de revogação da prisão negados pela Justiça. Ela morreu 74 dias depois de ser considerada inocente por júri
Por Pedro Trindade, Vítor Rosa, g1 RS e RBS TV

Uma jovem que ficou presa injustamente por 6 anos morreu dois meses após ser absolvida pelo júri. Damaris Vitória Kremer da Rosa, 26 anos, não resistiu às complicações de um câncer no colo do útero diagnosticado enquanto estava na cadeia. Ela foi sepultada na última segunda-feira (27), no Cemitério Municipal de Araranguá (SC).
Conforme os registros da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, aos quais o g1 teve acesso, Damaris foi presa preventivamente em agosto de 2019, por suposto envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em novembro de 2018, em Salto do Jacuí, no Noroeste do RS.
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A denúncia foi oferecida à Justiça em julho de 2019. Na ocasião, a Promotoria alegou que Damaris “ajustou o assassinato juntamente com os denunciados” e manteve “conduta dissimulada, um relacionamento com a vítima, de modo a fazê-la ir até Salto do Jacuí, local estipulado para a execução”.
A defesa sustenta que Damaris apenas contou ao namorado que teria sido estuprada por Daniel. Em retaliação, ele teria assassinado o homem e ateado fogo no corpo.
Ao longo do processo, foram protocolados pedidos de revogação da prisão de Damaris, que receberam pareceres negativos do Ministério Público e foram indeferidos pela Justiça. Ela relatava problemas de saúde, como sangramento vaginal e dor na região do ventre.
“Apesar da suposta fragilidade na saúde da ré, tal alegação é pautada em mera suposição de doença, tendo em vista que os documentos médicos juntados nos autos apenas apontam a indicação de ingestão de medicamentos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”, argumentou o MP.
“Não há demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave, na medida em que os documentos médicos são meros receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”, pontuou a Justiça.

Tornozeleira e júri
Damaris passou por penitenciárias em Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo. Apenas em março de 2025, a prisão foi convertida em domiciliar. A decisão se deu em razão do agravamento dos problemas de saúde da mulher.
No mesmo mês, foi determinada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido. Em abril, a Justiça autorizou, a pedido da defesa, que Damaris permanecesse na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), com tornozeleira.
“Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos foi atendido. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira”, relata a advogada Rebeca Canabarro.
O caso de Damaris foi a julgamento apenas em agosto. O Conselho de Sentença absolveu a jovem de todas as acusações a ela imputadas (ter matado a vítima e ateado fogo no veículo com o corpo dentro) por negativa de autoria baseada na falta de provas. Ela morreu 74 dias depois.
O que diz o Tribunal de Justiça do RS
“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.
O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:
a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.
Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados”.
O que diz o Ministério Público do RS
“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”.












