Gestão coletiva da música lança manifesto em defesa dos direitos autorais e conexos frente ao desenvolvimento da Inteligência Artificial

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Blog do Eloilton Cajuhy

Pixabay

A gestão coletiva da música no Brasil, composta pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), lança nesta segunda-feira, dia 21, um manifesto em prol da proteção dos direitos de autores e artistas diante do uso de suas criações musicais em programas e sistemas de treinamento de Inteligência Artificial sem autorização.

As Associações de Gestão Coletiva de Direitos Autorais sobre obras musicais e fonogramas, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, e UBC, e o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que representam mais de 5,3 milhões de titulares de direitos autorais e conexos, nacionais e estrangeiros, e reúnem 24 milhões de obras musicais e 24 milhões de fonogramas, tanto do Brasil como do exterior, vêm publicamente manifestar-se em defesa desses direitos, repudiando a utilização não autorizada de obras artísticas, literárias e científicas para o treinamento de sistemas de inteligência artificial.

Temos observado, com crescente preocupação, o surgimento de plataformas de geração de músicas por meio de sistemas de inteligência artificial – sistemas esses que, para serem capazes de gerar novas obras artísticas, foram treinados a partir de milhares de obras pré-existentes, sem a devida autorização dos titulares e sem qualquer forma de compensação por tal utilização. Também temos verificado, ainda que de forma incipiente, o uso de conteúdos musicais produzidos por IA para fins de sonorização ambiental por serviços que ludibriam os usuários de música, tornando-os, ao fim e ao cabo, solidários à violação dos direitos autorais, devido à disponibilização em seus estabelecimentos comerciais de conteúdos produzidos a partir do treinamento não autorizado de obras e fonogramas protegidos.

Nesse contexto, convém reafirmar: autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, a quem compete o direito exclusivo, constitucionalmente garantido de utilizar, fruir e dispor de suas criações. Sistemas de inteligência artificial não são autores e a utilização de obras ou fonogramas protegidos em seu processo de treinamento sem a autorização prévia e expressa dos titulares é uma violação de direitos autorais e conexos.

A música é uma expressão da cultura e criatividade humanas, fruto do talento de compositores, intérpretes e músicos, cuja proteção é primordial. A forma como o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial vem sendo realizado ameaça uma conquista civilizatória, que é a proteção e valorização dos titulares de direitos autorais e de sua justa remuneração.

Portanto, é essencial que sejam exigidas medidas de transparência por parte dos desenvolvedores de sistemas de inteligência artificial, que permitam ao Poder Público fiscalizar e coibir o uso não autorizado de obras protegidas, bem como promover a devida responsabilização pelas violações de direitos autorais já cometidas. Em um momento em que são discutidas iniciativas de regulação da inteligência artificial, é essencial que o sistema de proteção da Lei de Direitos Autorais seja preservado e que a proteção à criatividade humana norteie tais discussões.

Reiteramos que qualquer utilização de obras protegidas deve ter o consentimento prévio e expresso dos respectivos titulares, bem como a justa remuneração pela exploração dos seus direitos. Seguiremos sempre vigilantes e atuando em defesa da música e dos artistas, buscando proteger o que temos de mais valioso: nossa cultura.

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