Defensoria Pública da União explica como funciona o Auxílio Reclusão

Diante de várias postagens e comentários em redes sociais, sobre o Auxílio Reclusão, a Defensoria Pública da União (DPU), decidiu postar em seu site uma nota esclarecendo como, de fato, funciona o benefício, que é destinado às famílias de detentos.

Muito criticado por internautas, e com a possibilidade de ser extinto pelo atual governo de Jair Bolsonaro, a DPU informa que há uma série de critérios para que o benefício seja concedido. Segundo o órgão, o auxílio-reclusão não tem natureza assistencial ou de bolsa.

Confira a íntegra da nota:

Entenda o que é o auxílio-reclusão

  1. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário temporário, com duração variável a depender do beneficiário, que pode ser concedido à família do trabalhador de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou semiaberto, ou, ainda em prisão provisória. Há várias regras que garantem esse benefício. A primeira delas é que a pessoa seja segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, deve contribuir todo mês com a Previdência Social. O auxílio-reclusão não tem, portanto, natureza assistencial ou de bolsa.
  2. O pagamento do benefício não é feito à pessoa que está presa, mas sim para seus dependentes, que podem ser esposa ou marido, companheiro ou companheira, além dos filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  3. O valor total é dividido entre todos os dependentes, pois esse é o objetivo da concessão do auxílio: amparar a família do segurado do INSS preso, durante o período de reclusão ou detenção.
  4. Os dependentes só têm direito ao auxílio-reclusão nos casos em que o trabalhador preso recebesse antes de sua prisão o máximo de R$ 1.319,18. Esse valor é revisado periodicamente por meio de portaria do governo federal. Quem teve o último salário acima do valor limite estabelecido, não tem direito ao benefício.
  5. O pedido do auxílio deve ser feito diretamente ao INSS. É importante ter em mãos documentos de identificação e o CPF do dependente e da pessoa presa. Para dar entrada no pedido do benefício, o dependente da pessoa presa também precisa apresentar certidão atualizada completa trazendo todo histórico da prisão desde o recolhimento.
  6. Caso haja negativa por parte do INSS, a DPU pode ajudar a resolver o problema de forma administrativa ou, caso seja necessário, por meio de ação judicial.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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