Conselho Tutelar deve ser alertado quando aluno ultrapassar 30% de faltas

Até então, a notificação só era obrigatória quando o limite fosse ultrapassado em mais de 50%
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que nenhum estudante pode ser reprovado se faltar a até 25% das horas-aula no ano letivo.

Se as ausências forem superiores a esse limite a reprovação é admitida e agora, com a nova legislação, se forem 30% a mais do que o autorizado pela LDB o Conselho Tutelar deve ser alertado.

O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, explicou que esses conselhos têm entre suas funções atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

“Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar”, disse o Senador.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as escolas devem cumprir, no mínimo, 200 dias letivos ao ano ou 800 horas.

Larissa Bortoni / Rádio Senado

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