Por João Badari*
A “Revisão da Vida Toda” é um tema que vem ganhando destaque nos últimos anos, especialmente após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, negou o direito dos aposentados de recalcular suas aposentadorias com base em suas contribuições ao longo de toda a vida laboral. Essa decisão causou grande apreensão entre os aposentados, uma vez que, desde 2013, o STF havia reconhecido o direito ao melhor benefício, apenas para reverter essa posição em 2024.
Essa reviravolta representa não apenas uma questão de direito previdenciário, mas também um tema crucial de segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo que as decisões judiciais sejam previsíveis e estáveis, protegendo os direitos dos cidadãos contra mudanças abruptas e inesperadas de entendimento. É justamente essa a base do pedido de modulação de efeitos apresentado pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) após a negativa do STF.
A modulação de efeitos é uma ferramenta jurídica que permite ao STF adaptar os efeitos de suas decisões, evitando impactos negativos aos direitos adquiridos ou situações consolidadas com base em entendimentos anteriores. No caso da “Revisão da Vida Toda”, a modulação se torna ainda mais essencial, dado o impacto profundo que a decisão do STF pode ter sobre milhares de aposentados que já haviam recorrido à Justiça para obter o melhor benefício.
O IEPREV, ao embargar a decisão do STF, destacou a necessidade de proteger esses aposentados, propondo que, ao menos para aqueles que já haviam ingressado com ações judiciais antes da mudança de entendimento, o direito fosse reconhecido. Esse pedido não é apenas uma questão de equidade, mas sim uma exigência para preservar a confiança dos cidadãos no sistema jurídico e na estabilidade das decisões judiciais.
Além do argumento jurídico, o IEPREV apresentou dados financeiros que demonstram que o impacto econômico da “Revisão da Vida Toda” seria significativamente menor do que o estimado pelo governo. Esses dados são fundamentais para reequilibrar o debate, que muitas vezes se concentra nos possíveis custos para os cofres públicos, sem considerar os benefícios sociais e econômicos de garantir que os aposentados recebam o que lhes é de direito.
O IEPREV argumenta que o custo projetado pelo governo não corresponde ao valor real a ser gasto, e que, na prática, o impacto seria contido, especialmente considerando o número limitado de aposentados que já ingressaram com ações judiciais. Com dados extraídos pelo CNJ chega-se ao valor de R$ 3,1 bi em 10 anos. Esses dados reforçam a importância de um debate mais aprofundado sobre a questão, que leve em consideração não apenas os aspectos econômicos, mas também os direitos fundamentais dos cidadãos.
Dada a complexidade e a importância do tema, é imperativo que a modulação de efeitos seja discutida no plenário presencial do STF. Até o momento, o processo está sendo julgado no plenário virtual, onde o relator já se posicionou contrariamente à modulação. No entanto, acreditamos que a questão merece um debate mais amplo e aprofundado, com a participação de todos os ministros, o que só pode ser garantido em uma sessão presencial.
O ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois recursos apresentados pelos representantes dos aposentados. O relatório apresentado por ele no julgamento do caso, que voltou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte, vai contra a vontade dos aposentados.
O pedido de destaque, que poderia levar o processo ao plenário presencial, é uma oportunidade crucial para que os ministros reavaliem os argumentos apresentados, considerando não apenas o aspecto técnico-jurídico, mas também as implicações sociais e econômicas de sua decisão. A sessão presencial permitiria um debate mais detalhado e transparente, com a possibilidade de revisão do posicionamento que, em última instância, pode garantir a justiça para milhares de aposentados que já haviam ajuizado o processo, na busca de uma vida mais digna.
A “Revisão da Vida Toda” representa um desafio significativo para o STF, que precisa equilibrar a necessidade de estabilidade nas decisões jurídicas com a proteção dos direitos dos aposentados. O pedido de modulação de efeitos, apresentado pelo IEPREV (amicus curiae) e também pela CNTM (parte no processo), é uma resposta legítima à decisão recente do STF e merece ser analisado com a devida atenção. Levar essa discussão ao plenário presencial é uma medida essencial para assegurar que todos os aspectos, incluindo os dados financeiros e a segurança jurídica, sejam devidamente considerados antes de se chegar a uma decisão final.
Esperamos que este processo seja levado ao plenário presencial, pois o tema mais importante, não apenas para o direito previdenciário, como também para os direitos sociais, merece um debate aprofundado pelo plenário presencial da Corte, da mesma maneira que foi declarado o direito em 2022 e retirado em 2024.
*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados