Novas regras buscam garantir que mães possam usufruir do benefício de forma integral
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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A licença-maternidade, um dos direitos mais tradicionais das trabalhadoras brasileiras, passou por atualizações recentes. A duração permanece de 120 dias. No entanto, algumas alterações foram realizadas na legislação, visando garantir o bem-estar e a segurança das famílias.
Uma das principais mudanças está relacionada a complicações após o parto. Com a Lei nº 15.222/2025, aplicada em 2026, a licença-maternidade passa a ser contabilizada a partir da alta hospitalar do último a receber liberação médica, seja a mãe ou o recém-nascido, nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
Antes da alteração, o período de licença seguia correndo mesmo durante a internação hospitalar, reduzindo o tempo de convivência da mãe com o bebê em casa.
“A atualização das regras da licença-maternidade representa um avanço importante na proteção social das mulheres, sobretudo ao reconhecer que o puerpério nem sempre segue um curso ideal. Ao permitir que a contagem do benefício tenha início após a alta hospitalar, a legislação corrige uma distorção histórica e assegura que a mãe possa exercer, de fato, o cuidado e o vínculo com o recém-nascido”, afirma Fernanda Xará, professora de Direito do Centro Universitário UniFG Bahia, integrante do maior e mais inovador ecossistema de educação de qualidade do país: o Ecossistema Ânima.
A legislação também prevê a possibilidade de ampliação do período de afastamento em situações graves, como complicações que demandem internações prolongadas, concedendo mais tempo para recuperação e cuidados com a criança. Nesses casos em que o benefício pode ser prorrogado, a especialista explica que o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. “O objetivo é garantir que os 120 dias sejam efetivamente aproveitados com o bebê em casa”, adiciona.
Fim da carência para algumas categorias
Outra mudança significativa, válida desde 2025 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é o fim da exigência de tempo mínimo de contribuição para concessão do salário-maternidade a microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais. Agora, basta que a trabalhadora tenha qualidade de segurada no momento do parto.
“Essa mudança ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade. Trata-se de uma medida que fortalece não apenas os direitos previdenciários, mas também a dignidade e a saúde materno-infantil”, destaca a professora da UniFG Bahia, Fernanda Xará.
Licença-paternidade
Uma modificação relevante também ocorreu na licença-paternidade. A Lei nº 15.371 prevê ampliação gradual do período de afastamento para pais segurados da Previdência Social. Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
A norma possibilita ainda remuneração integral, estabilidade no emprego durante o período e regras específicas para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
“De acordo com a legislação, o benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A licença poderá ser suspensa ou negada caso haja comprovação de violência doméstica, abandono material ou outras situações que comprometam a proteção da criança ou do adolescente”, frisa Xará.













