CNJ abre procedimento administrativo para apurar falas de desembargadores em julgamento de pensão alimentícia na Bahia

Caso analisado envolve mulher que sofreu violência doméstica em Guanambi. Decisão final ampliou valor da pensão, mas declarações como ‘Ninguém quer mais trabalhar’ provocaram críticas

Por g1 BA

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Julgamento no TJ-BA — Foto: Reprodução

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para apurar as falas de desembargadores durante a análise de um caso de pensão alimentícia envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, moradora de Guanambi, no sudoeste da Bahia.

Segundo o CNJ, foi feito, no dia 26 de março, um Pedido de Providências (PP) de Ofício, com informações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com prazo de respostas em 5 dias.

O caso envolvendo a pensão aconteceu no dia 24 de março, na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e ganhou repercussão nas redes sociais. O julgamento era um pedido de recurso e envolvia uma mãe, vítima de violência doméstica, que foi impedida pelo ex-marido de trabalhar por cerca de 10 anos.

Na ocasião, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou que, caso a pensão fosse paga para a mulher, ela poderia ficar ociosa. Além disso, ele foi contra o valor estipulado de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 9.108.

“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse o desembargador.
A mulher envolvida no caso saiu de casa ainda na adolescência para se casar. Durante o casamento, foi impedida de trabalhar durante 10 anos e sofreu agressões do ex-companheiro. Ela é mãe de uma criança de 5 anos, fruto do casamento, e atualmente mora de favor na casa de amigos em Guanambi.

Após conseguir se separar do ex-marido, a mulher entrou com pedido da pensão marital, pois dependia financeiramente do ex-marido. Ficou decidido judicialmente que ela receberia o valor de um salário mínimo, durante o período de um ano, para conseguir se estabelecer no mercado de trabalho.

O julgamento faz parte de um pedido de recurso para que a pensão marital fosse ampliada, já que a mulher, que trabalha como vendedora e maquiadora, não conseguiu se estabelecer no mercado de trabalho no prazo estabelecido.

Durante o julgamento, as declarações do desembargador foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de análise sob a perspectiva de gênero e as condições de vulnerabilidade da vítima.

Ao final, por maioria, a câmara decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho. O homem também paga uma pensão para o filho.

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