Após decisão do Supremo Tribunal Federal, sete deputados perdem mandato e outros sete são convocados

FONTE: Silvia Mugnatto/Rádio Câmara

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já convocou novos deputados para a posse.

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Nas eleições proporcionais, que são as de deputados federais, estaduais e vereadores; as vagas são distribuídas de acordo com o desempenho de cada partido nas urnas. Primeiro, é calculado o quociente eleitoral, ou seja, o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. Em seguida, é calculado o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido ou federação tem direito com base na sua votação.

O cientista político Ismael Almeida explica que, como o cálculo usa números inteiros, algumas cadeiras acabam sobrando. E essas vagas são chamadas de sobras eleitorais:

Na decisão, o STF também fixou que essa nova interpretação valeria apenas a partir das eleições de 2024. Mas, em março deste ano, o tribunal revisou sua própria decisão, retroagindo às eleições de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral, então, teve que redistribuir as vagas.

  • Gilvan Maximo (Republicanos-DF));
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).

  • Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (PP-AP) (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.

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