Produtores de Bonfim e região devem ficar atentos à geolocalização obrigatória de suas propriedades

Blog do Eloilton Cajuhy

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) publicou no último dia 28 de julho, a Portaria nº 064/2023, que torna obrigatória a geolocalização de todas as propriedades cadastradas e com explorações pecuárias existentes no Estado da Bahia.

O prazo para que todas as propriedades estejam geolocalizadas é de 60 dias a contar da data de publicação da portaria.

Os produtores que não informarem a geolocalização da sua propriedade junto à ADAB, estarão sujeitos ao bloqueio do cadastro e aplicação de multa no valor de R$ 300,00, conforme Lei Estadual nº 7.597/00, e art. 81, inciso II, do Decreto nº 22.141, de 14 de julho de 2023.

A unidade do órgão em Senhor do Bonfim pede aos produtores do Território Piemonte Norte do Itapicuru para atualizarem as informações de georeferenciamento (CEFIR ou coordenadas geográficas), junto aos escritórios que pertencem ao território – Jaguarari, Andorinha, Campo Formoso, Antônio Gonçalves, Pindobaçu, Filadélfia, Pronto Novo e Caldeirão Grande -, ou no escritório central localizado na Av. Agricultura, s/n, Derba, anexo ao prédio da SETAF/CAR). Mais informações pelo telefone (74) 3541-0507.

Os Produtores que já tenham apresentado os dados de georeferenciamento no cadastro não precisam comparecer aos escritórios para apresentar novamente.

As coordenadas geográficas poderão ser obtidas diretamente na propriedade por meio de aparelho GPS ou dispositivos eletrônicos (Smartphone, Tablet e outros), equipado com aplicativos de
geolocalização, ou indiretamente por meio de imagem aérea ou de satélites. Caso o produtor já disponha de algum documento público ou privado que contenha as Coordenadas Geográficas do imóvel, a exemplo do CAR, CEFIR e outros, poderá apresentá-los também como forma de geolocalização.

Um dos principais requisitos para a suspensão da vacinação do rebanho contra a febre aftosa é a geolocalização das propriedades.

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