A Lei 13.798/2019 prevê a realização da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, iniciativa que teve origem em projeto de lei do Senado.
Da Rádio Senado, Janaína Araújo
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, definida em lei como aquela que inclui o dia 1º de fevereiro, é dedicada anualmente a disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. As ações realizadas estão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e são dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
Os últimos dados do Ministério da Saúde sobre o tema revelam que, em 2020, cerca de 380 mil partos foram de mães com até 19 anos, o que corresponde a 14% de todos os nascimentos no Brasil. A legislação que incluiu a determinação da campanha anual no Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor desde 2019 e teve sua origem em proposta do Senado relatada pelo então senador Mozarildo Cavalcanti. Médico, ele destacou a importância da medida para preservar a saúde e garantir a educação das jovens.
Tem muito a ver com a saúde e com a qualidade de vida dos adolescentes, portanto das futuras adultas. Além de estar sujeita a maior ocorrência de complicações, como abortamento, diabetes gestacional, parto prematuro e depressão pós-parto, a gravidez na adolescência repercute negativamente na formação educacional das jovens, com elevado índice de abandono ou de interrupção dos estudos, refletindo-se de forma desfavorável em sua condição social e econômica. A gravidez na adolescência configura-se como grave problema sanitário e social.
Em 2020 o governo federal enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados para alterar a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência para aquela que inclui o dia 26 de setembro. Segundo o Poder Executivo, o início de fevereiro para a campanha foi eleito em razão da proximidade do carnaval, tendo como foco a adoção de comportamentos moderados e preventivos durante o período. Mas conforme a justificativa governamental, a data atual é o início do ano letivo, o que desfavorece a participação efetiva das escolas, locais onde estão os adolescentes, que são o público alvo da campanha.
Segundo informações do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2020 a campanha nacional não alcançou grande difusão no meio educacional, o que justificaria a necessidade da mudança da data para setembro a fim de que haja tempo hábil para planejar as ações. A alteração proposta está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.