Maior conquista da Lei Maria da Penha na Bahia é a assistência às mulheres agredidas, diz major

FONTE: Bahia.ba

Legislação completou 15 anos de vigência no Brasil na quarta-feira (22); qualquer pessoa pode denunciar agressões pelo Disque 100 ou pelo Ligue 180
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

Quinze anos após a implementação da Lei Maria da Penha no Brasil, que passou a vigorar no dia 22 de setembro de 2006, o grande legado da legislação na Bahia é o trabalho de assistência desenvolvido pela Ronda Maria da Penha. É essa a análise feita pela major Tereza Raquel, que atualmente comanda a operação criada em 2015 pela major Denice Santiago.

“Considerando que temos uma legislação que há 15 anos protege especificamente as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar temos um enorme avanço em todo nosso estado, bem como no nosso país. A maior conquista da legislação na Bahia, em especial no trabalho desenvolvido pela Ronda Maria da Penha, é efetivamente garantir a segurança das mulheres assistidas e, assim, entregar uma política pública eficaz, capaz de proteger e impulsioná-las a superar o ciclo de violência que experimentaram”, afirma Tereza Raquel.

Em entrevista ao bahia.ba, a atual comandante explica a aplicabilidade da lei, que foi criada para consolidar o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, “prática infelizmente ainda muito comum nos dias de hoje”. “A própria mulher ou qualquer pessoa que tome conhecimento de ocorrências de agressões contra mulheres e meninas ou outras violações, incluindo de caráter sexual, pode fazer a denúncia no Disque 100 ou no Ligue 180”, reforça.

“Se a ação está sendo presenciada ou se sofre um ato de violência, o ideal é que ligue para o 190. Uma viatura da Polícia Militar será deslocada para realizar este atendimento. A pessoa que foi agredida ou violada, passado o período de flagrante do agressor, pode registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia. Se não for caso de lesão corporal, o registro pode ser feito sem sair de casa por meio da Delegacia Digital”, acrescenta a major.

Conforme destaca a comandante da Operação Ronda Maria da Penha, a equipe dentro da Polícia Militar atua em dois eixos no enfrentamento à violência contra a mulher, ambos em caráter protetivo: primeiro, fiscalizando o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU); o segundo eixo tem caráter mais didático, com realização de palestras e treinamentos junto a escolas, empresas, sociedade e corporação policial.

“A Operação Ronda Maria da Penha foi criada por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Secretária de Políticas para Mulheres, a Secretária de Segurança Pública, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça da Bahia. Estes órgãos atuam em cooperação mútua, principalmente, na garantia do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, agindo para reprimir e dissuadir o descumprimento de ordem judicial e realizando o encaminhamento das mulheres à Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito municipal ou estadual”, diz.

Pandemia – Apesar de o Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicar redução de 7,4% nos registros de lesão corporal por violência doméstica em delegacias durante a pandemia de Covid-19, os chamados para o Disque 190 aumentaram mais de 16%, o que corresponde um pedido de socorro a cada 20 minutos.

“O fato é que a convivência prolongada durante a pandemia afetou o cotidiano de muitos casais. No caso das relações violentas, o que podemos dizer é que as agressões não começaram com o isolamento social, a priori já ocorriam anteriormente. A casa nem sempre é um lugar seguro para as mulheres, infelizmente. E denunciar no contexto pandêmico, por conta do isolamento, do monitoramento mais intenso, certamente foi mais dificultoso”, analisa.

Sobre os casos recorrentes de mulheres que denunciam, mas posteriormente acabam sendo novamente agredidas ou até mesmo mortas pelo agressor já denunciado, a major Tereza Raquel afirma:

“Não podemos atribuir a culpa da aplicação da lei a uma mulher que sendo vítima e vivenciando o ciclo de violência, ainda não conseguiu reunir forças para rompê-lo, seja através da própria denúncia ou quaisquer outros posicionamentos que justifiquem sua conduta. A aplicação da lei, independente das variáveis de cada situação concreta, nos conduzem a afirmar ser totalmente viável a aplicação da lei e o amparo desta vítima através da rede de atendimento, bem como a sociedade de maneira geral”.

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