Senado aprova MP que institui Programa de Proteção ao Emprego

Foto:Roosewelt Pinheiro quarta-feira, 22 de setembro de 2004 Sessão não deliberativa  Bancada durante a execução do Hino Nacional Hora do Expediente: destinada a homenagear a memória de Juscelino Kubitschek de Oliveira, pela passagem do seu 102º aniversário. Local: Plenário do Senado Federal OBS: Solicitamos sua atenção para o cumprimento da Lei do Direito Autoral n.º   5988, de 14 de dezembro de 1973, Cap. IV, Parágrafo 1º do artigo 82º, que determina: "A fotografia quando divulgada, indicará de forma legível, o nome de seu autor". O crédito deverá ser dirigido à  Roosewelt Pinheiro/ Agência Senado.
Foto: Roosewelt Pinheiro

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 680, que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego. A MP foi a primeira a ser aprovada no Senado com a análise do novo pressuposto constitucional de pertinência temática, instituído após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucionais as emendas às MPs que não tenham relação com o tema original da matéria.O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

Na Câmara, os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho. O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações e acabaram vitoriosos na votação entre os deputados.

Com isso, e como a MP não continha os chamados jabutis – emendas estranhas ao tema original da matéria –, a votação ocorreu sem polêmicas no Senado. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

*Agência Brasil

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