ASCOM – Prefeitura de Jaguarari-BA

O prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, publicou nesta terça-feira (17) o decreto de nº 100/2020 que adota medidas de prevenção ao Covid-19. Após se reunir com secretários de governo e profissionais de saúde, Everton Rocha determinou a publicação de um decreto emergencial de saúde pública com medidas preventivas para conter a transmissão do coronavírus.
Pelo decreto, ficam suspensas no período de 30 dias as aulas em escolas e creches municipais, realização de eventos públicos de cunho religioso, esportivo e cultural com público superior a 50 pessoas em ambiente interno e 100 pessoas em área externa.
O decreto suspende também consultas eletivas e estabelece que no período determinado pelo decreto não sejam concedidas férias aos profissionais de saúde do município, assim como, a concessão de licenças para trato de interesse particular. Além disso, ficam reduzidos os atendimentos ao público em setores da administração publica, como Bolsa Família, CREAS e CRAS.
As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Município e os prazos definidos podem ser prorrogados por igual período, em ato normativo do Poder Executivo, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades.













