Ascom Sismusb

Após negociação entre o SISMUSB e a gestão municipal no final do ano passado, ratificada em assembleia, entrou em vigor a Lei municipal nº 1.517/2020, publicada no Diário Oficial do Município, autorizando a concessão da reposição salarial aos servidores municipais no percentual de 4,5%.
Apesar da conquista, o SISMUSB continuará mobilizado para garantir o cumprimento da Lei que assegura o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, bem como apoia o SINTESB na luta pela garantia do piso salarial dos professores municipais.