Ministério público recomenda suspensão de serviço no transporte escolar em Bonfim por empresa irregular

mpO Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, recomendou ao Município do Senhor do Bonfim a imediata suspensão do contrato administrativo firmado com a empresa Merhy Transportes para a prestação de serviço especializado de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino.

Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, há um abismo de dimensões imensuráveis entre o constante das normas vigentes e o serviço efetivamente executado pela referida empresa, colocando-se em risco a vida dos alunos, pois os veículos disponibilizados não seguem as regras básicas de segurança e os seus condutores, selecionados há mais de um ano, sequer receberam o curso de especialização exigido pela lei, além de possuírem, muitos deles, histórico de infrações de trânsito graves e gravíssimas.

No mês de julho deste ano, o Ministério Público, a Polícia Militar do Estado da Bahia e a 27ª CIRETRAN, em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, inauguraram o programa “Transporte Legal”, que tem por meta averiguar a qualidade do transporte escolar e o cumprimento das regras de trânsito, estabelecendo-se, naquela oportunidade, um cronograma de vistorias para avaliação dos veículos e de seus condutores.

Entretanto, depois de cinco dias de vistorias, nenhum dos veículos obteve a autorização para conduzir alunos, sendo que, na última quinta-feira, durante operação conjunta deflagrada pelo MP e pela Polícia Militar, dois ônibus e um micro-ônibus pertencente à Merhy Transportes foram apreendidos na cidade de Senhor do Bonfim e levados às dependências do CIRETRAN, com aplicação de multa aos seus condutores, por ofensa ao disposto no art. 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda na recomendação expedida, o Promotor de Justiça esclarece que a inevitável continuidade das ações fiscalizatórias, se não vier acompanhada de medidas imediatas e urgentes por parte do Município de Senhor do Bonfim, poderá gerar um quadro de caos e total descontrole na educação pública municipal, a ser debitado, única e exclusivamente, à figura dos gestores responsáveis, a quem cabe fiscalizar a fiel execução do contrato.

Conforme exposto no documento do MP, a empresa descumpre claramente a lei e os termos do contrato ajustado com o Município de Senhor do Bonfim o qual, por sua vez, tem se omitido em adotar as providências cabíveis, a exemplo da rescisão do pacto e cobrança dos valores pagos de maneira indevida. Por fim, o Promotor de Justiça assinala que a condescendência dos gestores públicos com a discrepância entre o estabelecido no contrato e o verificado na órbita da realidade pode revelar sintomas de possível improbidade administrativa e ensejará, se for o caso, a abertura de investigação autônoma para se aferir eventual desvio de recursos públicos e dano ao erário.

O Município de Senhor do Bonfim tem cinco dias para responder se acata a recomendação do Ministério Público.

Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena.

*5°Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim

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