
Por volta de 17h15 desta segunda-feira (29), a Polícia Militar de Itiúba recebeu denúncia de maus tratos a um animal. Ao chegar ao local indicado, a Avenida Benjamim Constant, a Guarnição se deparou com um indivíduo tentando matar um cachorro com golpes de martelo.
Após abordar o agressor, este foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Itiúba, onde foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O martelo utilizado pelo homem foi apreendido.
Maltratar é crime pela lei federal e está previsto na constituição. A lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que lesam o meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Na lei está escrito exatamente assim: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A punição para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
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