
A Prefeitura de Jaguarari, através da Secretaria de Meio Ambiente, informa que, tendo em vista a necessidade de conservação das nossas praças e jardins, os animais encontrados em vias públicas (perímetro urbano) serão apreendidos, conforme previsto nos artigos 74, 78 e 79 do código de posturas de Jaguarari e Lei municipal n° 781/2011.
Depois de apreendidos os animais serão soltos somente mediante pagamento de multa e, se decorrer mais de 07 dias da apreensão sem reivindicação por parte do proprietário, o animal ficará à disposição do município conforme previsto em lei. Contamos com a compreensão e apoio de toda a população jaguarariense.
ASCOM – Prefeitura de Jaguarari













