Tribunal de Contas determina que prefeitura de cidade da BA suspenda contratações de Léo Santana e Saia Rodada; entenda

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Artistas se apresentariam na 25ª Festa de Santo Antônio, que será realizada em junho deste ano no município de Jaborandi, no oeste do estado.

Por João Souza, g1 BA

Imagem da 23ª Festa de Santo Antônio, em Jaborandi, em 2019 — Foto: Prefeitura de Jaborandi

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio, que será realizada em junho deste ano no município.

O Tribunal afirmou que, além da contratação ter sido feita com valores superiores aos cobrados pelos artistas em outras cidades, a quantia paga pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade, o que fere a moralidade administrativa.

O g1 tentou contato com a Prefeitura de Jaborandi, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.

O portal também procurou a equipe de comunicação de Léo Santana, que informou que o show não foi cancelado e que a prefeitura pediu novos documentos para o artista. Também entrou em contato com a assessoria de Saia Rodada, que afirmou que vai entrar em contato com o setor jurídico para saber mais informações.

Tribunal de Contas determina que prefeitura de Jaborandi suspenda contratações de Léo Santana e Saia Rodada — Foto: Max Haack e Divulgação

Segundo o TCM, a decisão, em caráter liminar, foi direcionada ao prefeito Marcos Mattos para que suspenda a contratação dos artistas, sob pena de caracterização de desobediência ao Tribunal e aplicação de multa.

De acordo com o TCM, a contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada. A cidade de 8.176 habitantes, conforme o Tribunal, tem receita mensal de aproximadamente R$ 5,3 milhões de reais.

A decisão, emitida na quarta-feira (12), mas divulgada pelo TCM nesta sexta (14), foi feita de forma liminar pelo conselheiro Fernando Vita, que classificou a contratação da prefeitura como “desarrazoada, antieconômica e desproporcional”.

“Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação – apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal – deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população”, escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.

Foi determinado que a gestão municipal suspenda imediatamente os atos administrativos feitos com ambas as bandas por inexigibilidade de licitação até que o plenário do TCM julgue o caso.

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