Decisão da Suprema Corte atendeu a ação proposta pelo PCdoB
Por Por Yuri Abreu/A Tarde

A medida do Supremo atendeu a uma ação proposta pelo PCdoB e seguiu o voto do relator do caso, ministro Nunes Marques.
A ADI 4124 questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual, que atribuíam à Alba a competência para julgar as contas da Corte de Contas.
Modelo contrariado
Os comunistas, no entanto, questionaram que as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
“Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado […] Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Contrapartida
Por outro lado, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar, à própria Alba, relatórios trimestrais e anuais das atividades realizadas pelo Tribunal.
Esse acompanhamento do órgão, ainda conforme o STF, não se confunde com o julgamento das contas, que estarão a cabo do TCE-BA.












