STF derruba Medida Provisória de Bolsonaro e mantém DPVAT 2020

Priscilla Kinast – Seu Crédito Digital

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (20) que o imposto que ampara os motoristas, pedestres e todo mundo que utiliza o trânsito, o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), será mantido em 2020.

Preciso pagar o DPVAT 2020?

Antes de mais nada, saiba que a decisão do STF de suspender a MP de Bolsonaro foi efetuada em plenário virtual. Isso quer dizer que o tema ainda deve ser debatido no plenário presencial. Entretanto, ainda não há uma data para isso acontecer. Mas o que podemos assegurar é que, com o mantimento do seguro DPVAT, é necessário fazer o seu pagamento em 2020.

No entanto, a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, ainda não divulgou os valores que os motoristas terão que pagar. Isso será decidido em reunião, prevista para ocorrer ainda neste ano, com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O pagamento do DPVAT 2020 deverá ocorrer na data de vencimento da cota única de IPVA, ou na primeira parcela de cada estado. Os boletos serão gerados pelo site da Seguradora Líder.

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