STF decide que bancos podem tomar imóveis de devedores sem ação judicial

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Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram recurso contra a regra, que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça. Medida é adotada nos casos em que o imóvel é usado como garantia do financiamento.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: TV Globo/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.

Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.

“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.

Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

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