BLOG DO ELOILTON CAJUHY

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB) encaminhou solicitação ao governo municipal reivindicando o pagamento de adicional de periculosidade para os servidores públicos admitidos ao cargo de Guarda Municipal.
No pedido, o sindicato ressalta “que o exercício das funções sempre que verificada a exposição do servidor a agentes insalubres ou perigosos, será pago o adicional de insalubridade e periculosidade, conforme estabelece o Estatuto do Servidores Públicos, Lei n. 905/2003 de 15 de outubro de 2003”.
No documento, a entidade cita os artigos que tratam da questão. Confira abaixo:
- Art. 64. O adicional de insalubridade e periculosidade será pago sempre que verificada a exposição do servidor a agentes insalubres ou perigosos, conforme definição da legislação pertinente.
- Art. 65. O adicional de periculosidade será pago à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo, não incorporando a este para qualquer efeito legal.












