O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), encaminhou ofícios ao Prefeito Edivaldo Martins Correia, cobrando a aplicação da Lei Federal que instituiu o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e solicitando Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para o setor de Limpeza Pública e Obras.
Confira o teor dos ofícios encaminhados ao chefe do executivo bonfinense:
Senhor do Bonfim, 12 de Janeiro de 2016.
Of: 03/2016
Ao Ilmº Sr. Edvaldo Correia
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim – BA.
Senhor Prefeito,
De plano, cumpre-se ressaltar que as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias são de fundamental importância para a sociedade, tendo em vista a atuação na área de prevenção e controle de doenças, trazendo melhores condições de vida a população.
Neste sentido louvamos a sabia decisão da presidência da Republica em sancionar no dia 17 de junho de 2014 a lei. 12.994, determinando o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias no valor de R$ 1.014,00(Hum mil e quatorze reais).
Desta forma, vimos requerer a VSª a aplicação do referido salario a todos os Agentes de Combate as Endemias do município de Sr. do Bonfim, que já recebe a assistência financeira complementar através do repasse Fundo a Fundo desde o dia 31 de dezembro de 2015 para o cumprimento da referida lei.
Certos que seremos atendidos nesse pedido, desde já agradecemos.
Sonia Lucia Santana da Silva
Coordenadora Geral do Sismusb
– Sobre os Equipamentos de Proteção Individual:
Of: 05/2016
Ao Ilmº Sr Edvaldo Correia
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
Assunto: Solicitação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para o setor de Limpeza Pública e Obras.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) | USO | QUANTIDADE |
BOTAS LAVÁVEIS | contínuo | |
BOTAS DE COURO | continuo | |
BONÉS COM TOUCA ÁRABE | contínuo | |
LUVAS DE RASPA | contínuo | |
LUVAS DE VAQUETA | contínuo | |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO | contínuo | |
LUVAS DE LÁTEX | continuo | |
UNIFORMES COM MANGAS LONGAS E FAIXAS REFLEXÍVAS | contínuo | |
CREME PROTETOR SOLAR | contínuo | |
CAPA DE CHUVA | condicional | |
CAPACETE | contínuo |
Norma Regulamentadora (NR 6.3) – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os equipamentos de proteção individuais devem ser providos do devido Código de aprovação (CA)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
O trabalhador tem o direito de recusar efetuar um trabalho onde haja risco grave e iminente de ocorrência de acidente. Norma Regulamentadora (NR 9.6.3) O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT (Organização Internacional do Trabalho) PARTE IV
- f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.
A ausência do Equipamento de Proteção Individual, é uma infração de grau 4 e segundo o quadro I da norma regulamentadora número 28, este comportamento é passivo de multa de 4.948 Ufir, o que em reais, representa R$ 5.265,17.
Nota
O departamento de saúde e segurança do trabalho do SISMUSB, vem, baseado na legislação de segurança vigente no país, fazer saber que foram feitas visitas e elaborado relatórios nos setores de obras, limpeza pública, saúde, endemias, CTA e outros em Senhor do Bonfim, e que estes relatórios visam levantar dados para a tomada de providencias relativas á segurança e saúde dos colaboradores, avisamos ainda que estes relatórios estão ao dispor das autoridades e dos trabalhadores na sede do SISMUSB.
Quanto ao relatório sobre a situação dos Equipamentos de Segurança dos colaboradores do setor de obras e limpeza pública, estamos enviando desta feita, parte do relatório juntamente com o amigável pedido de tomada de providência relativas e embasadas na legislação acima citada. Visto que a situação de insegurança se arrasta por vários meses, em 15 dias á partir desta data estaremos encaminhando o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego juntamente com uma solicitação da visita de um auditor do trabalho no município.
Senhor do Bonfim, 12 de Janeiro de 2016.
Sonia Lucia Santana da Silva – Coordenadora Geral do Sismusb