
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), encaminhou ao Prefeito Carlos Brasileiro solicitação de pagamento para todos os servidores municipais que estão extrapolando sua jornada diária de trabalho, neste período de pandemia.
De acordo com o sindicato, esse direito está assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim, por meio da Lei nº 905/2003, de acordo com o artigo abaixo:
- Art. 59. Havendo a prestação de serviço extraordinário, a Administração Pública efetuará o pagamento das horas excedentes.
- Parágrafo único. O serviço extraordinário deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho, exceto para os domingos, feriados e santificados, oportunidade em que o acréscimo será de 100% (cem por cento) da hora normal de trabalho.
A Direção do Sismusb aguarda posição do governo municipal.
O documento é assinado pelo Coordenador Geral do sindicato, Laércio Santana Dias.