Senado e Banco Central analisam medidas para evitar fraudes no PIX

FONTE: Bruno Lourenço/Rádio Senado

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As fraudes contra o PIX motivaram o Banco Central a impedir o uso de chaves com CPFs e CNPJs em situação cadastral irregular

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia – Foto: Reprodução

O Banco Central anunciou que CPF com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter chave Pix registrada na base de dados. O mesmo vale para CNPJs baixados, suspensos, inaptos ou nulos. A ideia é garantir que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados na Receita Federal e assim evitar fraudes.

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Segundo o Banco Central, cerca de 8 milhões de CPFs apresentam algum tipo de irregularidade cadastral junto à Receita Federal e poderão ser excluídos do PIX – pendências tributárias não entram nessa situação. Ainda de acordo com o banco, chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono.

Os senadores também se mobilizam em busca de mais segurança para as transações digitais. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei que bloqueia temporariamente os valores transferidos indevidamente para serem restituídos ao consumidor lesado. Essas obrigações, destacou o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, estarão expressas no Código de Defesa do Consumidor.

“Cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, disse Kajuru.

O projeto do senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, que seguiu para as Comissões de Transparência e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos, diz ainda que a devolução dos valores não cancela eventuais sanções civis e penais aos envolvidos no crime.

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