PEC livra legendas de punição por descumprir repasses mínimos a candidaturas negras, e pode estender perdão a outras irregularidades. Entidade projeta custo bilionário; órgão do Senado vê possível inconstitucionalidade.
Por Kevin Lima, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve livrar os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia.
Os dois turnos foram votados nesta quinta. No primeiro, foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. No segundo, o placar foi 54 a 16.
O texto já foi aprovado pela Câmara. Com isso, seguirá para promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) – emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial.
A PEC da Anistia livra os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras e cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.
O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Parlamentares e dirigentes partidários pressionaram para que o Senado acelerasse a análise do texto antes do início das campanhas das eleições municipais deste ano. As siglas querem garantir que as medidas beneficiem os partidos ainda em 2024.
* O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) não traz o tamanho do impacto financeiro da proposta.
* Mas, em 2023, a ONG Transparência Partidária estimou que a versão original do texto, discutida pela Câmara, teria um custo de até R$ 23 bilhões.
Uma nota da Consultoria Legislativa do Senado avalia que a proposta poderá ser questionada judicialmente e até mesmo ser considerada inconstitucional por ir contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão também rechaçou entendimentos de parlamentares de que a PEC não trataria de uma anistia a partidos. Segundo a consultoria, uma das medidas da proposta pode levar a uma “insegurança jurídica” com um impacto orçamentário “desconhecido”.