A autorização vale para guardas municipais, e autoridades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não sejam policiais

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma de fogo aos integrantes dos quadros de fiscalização dos departamentos de trânsito. A autorização será apenas para agentes em serviço, mediante comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Para o senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, a medida é uma demonstração de confiança aos agentes diante do atual clima de insegurança: “Nos colocando na pele desses homens e dessas mulheres, que reivindicam esse direito, para que, dentro das regras que a lei estabelece, eles possam portar uma arma para sua defesa pessoal, para a defesa de seus familiares e para a defesa principalmente da sociedade”.
Porém, o senador Cristóvam Buarque do PPS do Distrito Federal, disse que a solução para a violência não é armar mais as pessoas e lembrou que, apenas em 2016, 15 guardas de trânsito foram mortos em serviço.
“Eu posso estar errado na minha interpretação – a gente erra –, mas eu imagino que uma pessoa armada está mais sujeita à violência do que uma desarmada. Além disso, a saída que vai ter pela arma não vai ser a melhor saída possível”.
Já a senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Groso do Sul, defendeu que o porte fosse restrito para os agentes que atuam diretamente em atividade de fiscalização. Isso porque é a lei municipal que estabelece quem é considerado agente de autoridade de trânsito em cada cidade.
“Ao aprovar o projeto como está eu estou dando porte de arma não só para aqueles que merecem, que estão nas ruas fiscalizando em via pública, mas também permitindo àquele que faz o trabalho burocrático no Detran, ao Diretor do órgão”. O texto vai à sanção presidencial.
*Marcella Cunha / Rádio Senado












